quarta-feira, 1 de abril de 2009

Assinada a Convenção Coletiva dos Trabalhadores das Financeiras e Cooperativas


Foi assinada na última sexta-feira, dia 27, na Federação dos Bancários RS, a Convenção Coletiva dos Trabalhadores das financeiras e cooperativas de crédito. A campanha salarial do segmento se arrastou desde agosto de 2008. Após vários impasses, o sindicato patronal (SindFin) chegou a dar por encerrado o processo de negociação. A Feeb/RS e sindicatos filiados insistiram e solicitaram a mediação da Superintendência Regional do Trabalho para avançar nas negociações com os patrões. No entanto, a intransigência do Sindfin persistiu até o final do mês de fevereiro, quando a mesa de negociação foi finalmente retomada.

Apesar do desgaste imposto pelos patrões, a representação dos trabalhadores obteve uma nova conquista na Convenção Coletiva, a Cesta de Páscoa. O benefício será pago aos trabalhadores da seguinte forma:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Cooperativas de Crédito que tenham 3 (três) empregados, pagarão, no dia 09 de abril de 2009, uma cesta de páscoa no valor único de R$ 100,00 (cem reais) para cada um de seus empregados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As Cooperativas de Crédito que tenham 4 (quatro) ou mais empregados, pagarão, no dia 09 de abril de 2009, uma cesta de páscoa no valor único de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada empregado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As empresas não-cooperativas que tenham tido lucro líquido durante todos os últimos 3 (três) anos consecutivos, pagarão, no dia 09 de abril de 2009, uma cesta de páscoa no valor único de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada empregado.

PARÁGRAFO QUARTO - As empresas não-cooperativas que tenham tido lucro líquido durante todos os últimos 2 (dois) anos consecutivos, pagarão, no dia 09 de abril de 2009, uma cesta de páscoa no valor único de R$ 100,00 (cem reais) para cada empregado.

PARÁGRAFO QUINTO – Ficam dispensadas do pagamento da cesta de páscoa as empresas não-cooperativas que não tenham obtido lucro líquido no último ano de 2.008.

Veja como ficam os pisos de ingresso com a aplicação do reajuste de 7,56%:

- Para contínuos, "office-boys", porteiros, serventes e aprendizes o piso salarial passa a ser no valor mínimo de R$ 519,20 (quinhentos e dezenove reais e vinte centavos)

- Para os demais empregados o piso salarial será em valor mínimo de R$ 616,32 (seiscentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos).

*Imprensa/Feeb-RS
30/03/2009